Em nota pública, divulgada na segunda-feira (10/7), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), ratificou as inconstitucionalidades da reforma trabalhista (PLC 38/17), alertando que a aprovação do projeto trará prejuízos irreparáveis ao País e incontáveis retrocessos sociais.

Confira, abaixo, a íntegra da nota.


NOTA PÚBLICA

As instituições abaixo subscritas  vêm a público, na iminência de deliberação plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 – a chamada “reforma trabalhista” -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte.

1. A reforma é açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, e as audiências públicas havidas durante a tramitação do projeto demonstraram categoricamente que o texto a votar está contaminado por evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades, formais e materiais, e retrocessos de toda espécie.

2. A esse propósito, destacam-se, entre outras várias:

-a introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses  taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República;

– a limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º);

– a proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV;

– a instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.

3. Neste passo, conclamam o Senado da República à  efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação prematura de projeto crivado de inconstitucionalidades e deflagrador de  grave retrocesso social, e, por ela, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica, como também o  rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio de história universal.


Ronaldo Curado Fleury (procurador-geral do Trabalho – MPT), Claudio Pacheco Prates Lamachia (presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cardeal Sergio da Rocha (presidente da CNBB), Guilherme Guimarães Feliciano (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra), Roberto Carvalho Veloso (Associação dos Juízes Federais do Brasil  – AJUFE e Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público  – Frentas), Jayme Martins de Oliveira Neto (Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB), Norma Angélica Cavalcanti (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp), Ângelo Fabiano Farias da Costa (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT), José Robalinho Cavalcanti (Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR), Elísio Teixeira Lima Neto (Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT), Clauro Roberto de Bortolli (Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM), Fábio Francisco Esteves (Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – Amagis-DF), Roberto Parahyba Arruda Pinto (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – Abrat) e Carlos Fernando da Silva Filho (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait)