Pauta para setembro: STF divulgou matérias que serão apreciadas durante o mês (foto: divulgação)
A ministra Rosa Weber divulgou a pauta de julgamentos do seu primeiro mês na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela tomou posse no dia 12 de setembro. Estão entre os destaques da pauta divulgada a continuidade do julgamento de ações que questionam o compartilhamento de dados de pessoas na administração pública, a possibilidade de contratação de advogado por ente público sem licitação e a possibilidade de aplicar acordos de não persecução penal para ações em curso. Também serão analisados processos sobre precatórios, amianto e questão indígena. Confira abaixo
– 14/9 – Compartilhamento de dados: continuidade do julgamento conjunto da ADIn 6.649 e da ADPF 695 contra o decreto presidencial 10.046/19, que dispõe sobre o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e a criação do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados – Fundo Clima: a ADO 59 questiona suposta omissão da União em repassar recursos de R$ 1,5 bilhão para o Fundo Amazônia e o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) – Precatórios: no RE 922.144, com repercussão geral, discute-se se a garantia da justa e prévia indenização em dinheiro é compatível com o regime constitucional de precatórios.
– 15/9 – Nomeação de defensor público: o plenário discutirá, no RE 887.671, se o Poder Judiciário pode determinar que a administração pública preencha o cargo de defensor público em localidades desamparadas – Licitação x autorização: no julgamento das ADIns 5.549 e 6.270, o colegiado vai decidir se são válidas as alterações na legislação que permitem a oferta de serviços interestaduais de transporte coletivo de passageiros sem prévia licitação, apenas mediante simples autorização – Jovem carente: o plenário julgará, na ADIn 5.657, a validade de dispositivo do Estatuto da Juventude (lei 12.852/13) que garante gratuidade nos ônibus interestaduais a jovens de baixa renda – Indígenas: na pauta do dia 15/9 está o RE 1.035.554, em que o MPF questiona decisão do TRF da 4ª região que atribui à Defensoria Pública, e não à Funai, a prestação de tutela jurisdicional em relação aos interesses individuais dos indígenas.
– 21/9 – Contratação de advogados: conclusão do julgamento que envolve dois recursos extraordinários (REs 610.523 e 656.558) e a ADC 45 em que se discute a validade de dispositivos da lei de licitações (8.666/93) que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação – Amianto: embargos de declaração opostos nas ações que tratam da proibição, da exploração, da produção e da comercialização do amianto no país (a definição sobre os embargos deve orientar a decisão tomada pelo plenário no julgamento da constitucionalidade da lei Federal 9.055/95 e de várias leis estaduais relacionadas à indústria do amianto) – Indisponibilidade de bens: no julgamento do RE 962.189, o plenário vai decidir se os Tribunais de Contas estaduais podem determinar a indisponibilidade cautelar de bens (no caso concreto, está em discussão dispositivo da lei orgânica do TCE/RN, que conferiu ao órgão esse poder).
– 22/9 – Remissão de pena: no RE 1.116.485, o STF discutirá a necessidade de revisão ou de cancelamento da súmula vinculante 9, em razão de alteração na LEP que permite ao magistrado revogar até 1/3 do tempo remido da pena, nos casos de prática de falta grave, reiniciando a contagem a partir da data da infração disciplinar – Persecução penal: o plenário discutirá, no âmbito do HC 185.913, a possibilidade de aplicação retroativa do artigo 28-A do CPP, inserido pelo Pacote Anticrime, que trata dos acordos de não persecução penal, às ações penais em curso – Organização do MP: ADIn 2.039, referente à lei orgânica do MP e a dispositivos da Constituição do RS que dispõem sobre organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público estadual – ADIn 4.872: normas do TCE/PR que regulamentam práticas de fiscalização e prestação de contas, por meio do Sistema Integrado de Transferências (SIT).
– 28 e 29/9 – Processos remanescentes.