O Tribunal de Justiça lançou, no mês de outubro, o Manual do Pregoeiro – Pregão Eletrônico (acesse o link no final desta matéria). O texto atualiza a primeira versão, processada no SEI nº 0107330-19.2019.8.16.6000, e busca padronizar o trabalho dos pregoeiros e os procedimentos adotados nas licitações. Espera-se, com isso, oferecer maior segurança jurídica para os futuros agentes de contratação e os licitantes.

Trabalho conjunto – O Manual destaca várias decisões do TCU e TCE sobre a matéria de licitação, e reúne minutas e modelos de documentos (despacho de homologação e manifestação ao final do pregão, entre outros). O trabalho foi realizado pela consultora jurídica Sandra Aparecida Pael Ribas, e contou com o auxílio de Ibera Edmar Gomes Júnior, responsável pela arte final (desenho da capa), e da estagiária da Secretaria Bárbara Luiza Martins Wieler, que fez a correção ortográfica.

 

 


APRESENTAÇÃO

 

Este manual tem por objetivo orientar a equipe de apoio e os pregoeiros na condução do pregão eletrônico, para que possam ter em suas mãos, com maior rapidez, a solução das suas principais dúvidas. O Tribunal de Justiça do Paraná utiliza, atualmente, o sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil para realizar seus certames e o Compras Governamentais para os casos de dispensa de licitação, que atualmente pode ser acessado pelo portal único gov.br.

Concomitante ao Licitações-e, visando à redução de custos e a celeridade do procedimento, foi adotada a utilização do SICAF do Comprasnet, atual compras.gov do Governo Federal para verificação da Habilitação Jurídica, Econômico-Financeira, Técnica, bem como a regularidade fiscal e trabalhista do licitante. Além da observância das regras do edital, o pregoeiro e a equipe de apoio têm que observar as regras do sistema enunciadas neste manual. Assim, o manual também se destina a ensinar ao usuário os procedimentos corretos de utilização do sistema. Em caso de divergência nos procedimentos descritos no manual ou nos procedimentos executados no sistema, prevalece o previsto no edital, lembrando sempre que o sistema deve ser usado para servir à administração no seu propósito de busca da melhor proposta.

 

 

ACESSE O MANUAL AQUI.