STF: votação em plenário indica que salários do funcionalismo não poderão ser reduzidos

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada no dia 22 de agosto (quinta-feira), que Estados e municípios não podem reduzir temporariamente a jornada de trabalho e os vencimentos de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei (60% da Receita Líquida Corrente com gasto de pessoal. A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas foi suspensa em 2002 pelo STF. Na votação mais recente, seis dos onze ministros que integram plenário entenderam que a redução temporária de carga horária e salários é inconstitucional. São eles: Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. Já os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli declararam a possibilidade jurídica da medida.

Voto do mais antigo – Fixado o placar de 6 a 4 contra a redução de jornada e dos salários, o julgamento foi interrompido pela Presidência, que aguarda o voto do ministro Celso de Mello, o mais antigo do colegiado. A maioria STF seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes. Para Moraes, a redução salarial conforme a LRF é uma “fórmula temporária” para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo. Já Fachin entendeu que não se pode flexibilizar o que a Constituição estabelece somente para gerar efeitos menos danosos ao governante.