Com a promulgação da Lei estadual nº 20.132, de janeiro de 2020, foram modificadas parcialmente as normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos três Poderes (Lei nº 15.608/2007). Uma das alterações teve origem em trabalho realizado pela 4ª Comissão de Licitação do Tribunal de Justiça. O objetivo foi aperfeiçoar os mecanismos de condução dos lances, com base em sistema adotado no Estado de São Paulo, a Bolsa Eletrônica de Compras (BEC). Esse sistema propicia vantagem econômica e redução de tempo no envio dos documentos referentes à fase de habilitação.

Acesse, aqui, matéria sobre as mudanças legislativas publicada no site do TJ.

 

No Patrimônio – Estudos preliminares sobre a matéria foram desenvolvidos no Departamento do Patrimônio, sob a condução da pregoeira Sandra Aparecida Pael Ribas e apoio da supervisora da Consultoria Jurídica, Denise de Oliveira, e da diretora do setor, Mariana da Costa Turra Brandão. Foi dali que surgiu a proposta chancelada pelo chefe do Judiciário, desembargador Xisto Pereira, que se transformou no Projeto de Lei nº 657/2019. O texto apresentado ao Legislativo dá nova redação ao artigo 63, § 7º, da Lei nº 15.608/2007, sobre o pregão eletrônico, que passa a ser a seguinte:

Após o aviso de fechamento iminente dos lances e conforme opção cadastrada pelo ente público, o pregão poderá ser conduzido pelo tempo aleatório/randômico de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, ou pelo tempo de prorrogação automática em que o pregoeiro acionará o tempo de prorrogação automática em que, a cada novo lance de um fornecedor, o sistema conferirá à disputa a quantidade de minutos cadastrada, que poderá ser de um a cinco minutos, encerrando-se a recepção de lances quando não houver lance no tempo cadastrado pelo ente público.
Acesse, aqui, a íntegra do Projeto de Lei nº 657/2019.

Acesse, aqui, a íntegra do Projeto de Lei nº 657/2019.

 

 

Menor preço – A justificativa da proposta destaca a necessidade de dotar o poder público de alternativas que facilitem a contratação pelo menor preço. “[…] A implantação da medida trará economia aos cofres públicos, já sendo, inclusive, utilizada pelo Estado de São Paulo e pelo Banco do Brasil”, diz o texto. Concluído o processo legislativo, com votos de deputados colhidos em comissões e plenário, o dispositivo foi incluído no artigo 2º da Lei nº 20.132/2019, que já está em vigor.

Acesse, aqui, a Lei estadual nº 20.132/2020.

 

 

Acesse, aqui, artigo sobre o tempo de prorrogação automática no pregão eletrônico.