A Lei nº 20.992, de 30 de março de 2022, formalizou o reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário. Com isso, os índices inflacionários acumulados entre maio de 2020 e maio de 2021 serão incluídos nas fichas de vencimentos da seguinte forma: 2,40%, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022; 3,32%, a partir de 1º de agosto de 2022; e 3,32%, a partir de 1º de dezembro de 2022. A nova legislação não estabelece o pagamento das verbas acumuladas entre maio e dezembro de 2021.