A proposta que concede gratificação de incentivo à qualificação profissional a servidores do Poder Judiciário foi sancionada pela governadora do Estado, e se transformou na Lei Estadual nº 19501, de 21 de maio de 2018. O novo texto estabelece valores fixos para o benefício, conforme o diploma ou título apresentado. A tabela é a seguinte:

  • Cursos de graduação: gratificação de R$ 102,00.
  • Cursos de especialização: gratificação de R$ 180,00.
  • Cursos de mestrado: gratificação de R$ 380,00.
  • Cursos de doutorado: gratificação de R$ 470,00.

 

Acesse, aqui, o texto completo da Lei Estadual nº 19501/18.