O SEI nº 28262-83.2020.8.16.6000, que trata dos juros de mora da URV, está sendo processado no Departamento Econômico e Financeiro (DEF). O encaminhamento foi feito em 28 de outubro, um dia após o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, assinar despacho que determinou a complementação de informações sobre os critérios utilizados para apurar o crédito dos servidores. A decisão acatou um pedido que havia sido feito pela Assejur, baseado no princípio da isonomia entre magistrados e funcionalismo. Informações sobre o procedimento estão numa matéria especial publicada neste site (acesse link abaixo).