Um grupo de assessores jurídicos recebeu, no mês de julho, uma folha suplementar com saldo zero. O documento corresponde à atualização dos vencimentos do Poder Judiciário no índice de 4,08%, retroativa a 1º de maio deste ano. Com a aprovação do reajuste, pela Lei nº 19053, de 27 de junho de 2017, o índice foi incluído na folha de pagamento do funcionalismo. Ocorre que uma parte da categoria atingiu os valores correspondentes ao salário básico da magistratura, e existe um limitador constitucional que regulamenta matéria. Por esse motivo é que alguns contracheques vieram “zerados”.

Salários congelados – Esse congelamento vai atingir um número cada vez maior de servidores caso os salários dos juízes estaduais permaneçam sem correção. É que existem benefícios da magistratura que não entram no cálculo dos vencimentos. A questão preocupa as entidades de classe do Poder Judiciário. Para analisar a situação, a diretoria da Assejur vai solicitar à Secretaria uma relação com os nomes dos assessores jurídicos que já atingiram o limitador. Uma reunião com esse item de pauta será agendada tão logo os números sejam fornecidos pelo setor financeiro do Tribunal.

 

Acesse, aqui, a Lei nº 19053/17.