O juiz Fábio Petengill, da 1ª Vara Cível de Juína, em Mato Grosso, condenou quatro pessoas de uma mesma família ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil por descumprirem o isolamento social. O grupo foi colocado em isolamento depois de entrar em contato com um familiar diagnosticado com o novo coronavírus. Os quatro chegaram a assinar um termo com órgãos sanitários do município e receberam orientações sobre a necessidade de cumprimento da medida. No entanto, eles deixaram a residência em que vivem, ignorando o termo.
Na decisão, o magistrado afirmou que a família deve ser punida independentemente de ter transmitido o vírus ou não. “A finalidade da imposição de isolamento era preventiva, de precaução do interesse coletivo e não um ato condicionado ao resultado delituoso (a transmissão de moléstia grave aos que com eles mantiveram contato)”, afirma. A decisão responde a uma ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público de Mato Grosso. No pedido a instituição solicitou danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil por pessoa. Os fatos chegaram ao conhecimento do MP após a Vigilância Sanitária, com o apoio da Polícia Civil, se deslocar até a residência da família e confirmar o descumprimento das medidas de isolamento.