No Tribunal de Justiça: questionamento sobre cálculo de juros da URV está na Assessoria Jurídica da Presidência, e aguarda definição

 

A questão relacionada ao cálculo de juros de mora da URV continua sob análise da administração do Tribunal de Justiça. A Assejur encaminhou um pedido sobre o assunto no final de 2018 (protocolo nº 0057771-30.2018.8.16.6000), demonstrando que, para o funcionalismo, o índice aplicado durante todo o período de abrangência do direito (a partir de 1994, quando a antiga moeda, cruzeiro real, se transformou em URV) foi de 0,5% ao mês. Já a magistratura, que é titular de verba semelhante – a PAE –, recebeu juros de 1% ao mês, entre fevereiro de 1994 e agosto de 2001, e de 0,5% a partir de setembro de 2001. Os requerimentos iniciais foram indeferidos pela Presidência, que argumentou que a URV e a PAE são parcelas diferentes. Agora, a matéria está em grau de recurso administrativo. Nele, a Assejur demonstra que os créditos têm a mesma natureza. Pelo princípio da isonomia, então, o Poder Judiciário deveria ter dado o mesmo tratamento a juízes e servidores, mas isso não aconteceu.

Verbas semelhantes – Ainda na fase de recurso administrativo, a Assejur protocolou, no dia 27 de março, uma petição acompanhada de vários documentos que demonstram que a PAE, paga à magistratura, incorpora parcelas da URV. Isso fortalece a tese de identidade entre os dois créditos. Além disso, o Sindijus-PR, na condição de entidade que representa todos os setores do funcionalismo, protocolou, no dia 4 de abril (0029785-67.2019.8.16.6000), um pedido com o mesmo teor do que havia sido feito em nome dos assessores jurídicos. Os expedientes relacionados ao assunto estão, desde o dia 16 de abril, na Assessoria Jurídica da Presidência.

 

Acesse, aqui, matéria especial sobre os critérios de cálculo de juros de retroativos da URV.