Artigo publicado no portal Universo Jurídico aborda a possibilidade de os tribunais brasileiros ocuparem o polo ativo ou passivo em ações judiciais. A matéria, “Capacidade judiciária do Poder Judiciário”, é assinada por Umberto Machado de Oliveira, promotor eleitoral em Goiânia e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. O assunto tem ligação com estudos desenvolvidos pela Assejur, que pretende ampliar as atribuições da carreira, conferindo capacidade postulatória a assessores jurídicos para atuar em questões do interesse do Tribunal de Justiça.

Procuradoria judiciária – A conclusão do artigo segue essa linha: “[…] Admitindo-se a existência dos direitos-autonomia, pari passu aos direitos-função, se afigura possível incluir-se o Poder Judiciário no polo passivo para responder, por exemplo, aos termos de eventual ação judicial na qual se questione a prática de um ato administrativo por um de seus órgãos. O Poder Judiciário será representado pelo seu presidente, o qual poderá, à semelhança do que ocorre no mandado de segurança impetrado pelo Procurador-Geral da República, produzir defesa sem a necessidade de estar representado por advogado constituído. Nada impede, entretanto, que a lei que organiza o Poder Judiciário crie, na sua estrutura administrativa, uma procuradoria jurídica com a atribuição de, entre outras, defendê-lo em ações tais”.

 

Confira, aqui, a íntegra do artigo.