Ricardo Lewandowski: ministro do STF concedeu liminar favorável a representantes do funcionalismo em 2017

 

Diante da decisão do governo de adiar o reajuste dos servidores públicos federais para 2020, várias entidades representativas decidiram judicializar a questão. A União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) apresentou, no dia 3 de setembro, ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o adiamento.

A Unacon se baseia em decisão do ano passado do ministro Ricardo Lewandowski, quando o governo também editou uma medida provisória (MP) para postergar por um ano reajustes já previstos em lei. Assim, a ação foi distribuída automaticamente ao ministro, por prevenção. Na ocasião, Lewandowski concedeu liminar favorável ao funcionalismo. “Esta já é uma sinalização da manutenção da decisão anterior. Além disso, possivelmente as outras ações devem, também, ser encaminhadas a ele”, comentou o presidente da Unacon e do Fórum Nacional das Carreiras de Estado, Rudinei Marques. A entidade aponta ainda para um desrespeito à decisão do Supremo por parte do governo ao editar medida idêntica à impugnada há um ano.

A Medida Provisória 849, que transfere o aumento do funcionalismo para 2020, foi publicada no Diário Oficial da União no sábado (1º/9), em edição extra. O presidente Michel Temer (MDB) pretende, dessa forma, economizar R$ 4,7 bilhões no próximo ano.

Lewandowski entendeu, no ano passado, que, se é verdade que o chefe do Executivo pode muito ao adotar medidas provisórias, também é fato que a ele não é dado o poder de fazer tudo com tais instrumentos, como desconstituir direitos adquiridos. A MP 805/17, editada em outubro por Temer, cancelou aumentos já aprovados em anos anteriores e aumentou a contribuição social de 11% para 14%, tanto para funcionários ativos como também para aposentados e pensionistas.

“Ao editar norma com conteúdo idêntico ao da MP 805/17, o chefe do Poder Executivo não só replica as mesmas inconstitucionalidades como acrescenta lesões ainda mais graves ao Estado Democrático de Direito brasileiro. O descumprimento explícito da decisão proferida na ADI nº 5.809/DF, mediante a reedição literal de medida provisória suspensa judicialmente, configura, a um só tempo, violação aos princípios da imperatividade das decisões judiciais e da separação dos poderes”, sustenta a ADI.

O adiamento feriria ainda o direito adquirido, o princípio da irredutibilidade vencimental dos servidores públicos e a garantia contra a detenção de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo financeiro.

Várias entidades questionaram a norma no STF no ano passado. A liminar de Lewandowski atendeu a pedido do Psol. O relator concluiu que o texto viola jurisprudência do STF, pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários. Da mesma forma, neste ano várias entidades farão o mesmo.

Segundo Rudinei Marques, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) também ingressou com ação no Supremo e outros sindicatos devem entrar contra a medida nos próximos dias, dentre elas a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Associação Nacional do Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor) e a Associação dos Analistas de Comércio Exterior (Aace).

“O argumento de que representaria uma economia não faz sentido. O governo está prevendo, unilateralmente, um aumento da Selic, que, por si só, significaria R$ 35 bilhões a mais de gastos financeiros. Isso tomaria 50% do orçamento. O governo tem R$ 1,5 trilhão em despesas financeiras. Se quer fazer economia, que diminua a taxa de juros, que hoje consome mais da metade do orçamento federal. Esse valor representa menos de 20% do que o governo estima aumentar a Selic em 2017. Não significa nada”, pontua.

 

Leia aqui a íntegra da ação.