A Assejur recebeu da Secretaria do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau cópia do expediente SEI nº 115171-70.2016.8.16.6000. O documento foi encaminhado no dia 11 de agosto, e trata da gratificação de qualificação prevista nas Leis Estaduais nº 16748/10 e nº 17250/12. O objetivo da administração é obter, no prazo de 30 dias, manifestações das várias entidades de representação do funcionalismo.

Regulamentação – A questão que envolve a gratificação de qualificação não é recente. Em 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça regulamentasse a matéria, acolhendo uma reclamação protocolada pelo Sindijus-PR. Um anteprojeto de lei chegou a ser esboçado por setores técnicos da administração, mas nunca foi levado adiante. A proposta fixava percentuais de acréscimo aos vencimentos do funcionalismo conforme o grau de complexidade dos requisitos de conclusão de cursos, na seguinte ordem: doutorado (12%), mestrado (8%), especialização (5%), graduação (3,5%) e treinamento (1%). Na época, havia dúvida sobre a conveniência de aplicação desse critério ou o de valor fixo para o pagamento do benefício.

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