A Aconjur-PR publicou o Edital de convocação de eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal. Esse tema havia sido tratado pela assembleia geral realizada em 27 de março (acesse matéria aqui). O edital é datado de 28 de março, e desencadeia oficialmente o processo eleitoral. Pelas normas aprovadas, a votação acontecerá no dia 9 de maio, entre as 9 e as 17h, na sede administrativa da associação, na rua Doutor Roberto Barrozo, 351. Confira, no fim desta matéria, a íntegra do edital.

 

 


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES

 

A Presidente da Associação dos Consultores Jurídicos do Poder Judiciário do Paraná (ACONJUR-PR), no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 31 e 32, bem como nos demais dispositivos do Título IV do Estatuto da entidade, CONVOCA eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal (2025-2027), observadas as regras seguintes.

 

1. DA COMISSÃO ELEITORAL

1.1. O pleito de que trata este Edital será coordenado pela Comissão Eleitoral da Aconjur-PR, composta pelos seguintes membros, indicados na forma prevista no artigo 34 e parágrafos do Estatuto: Mauro Borges de Macedo, Luiz Eduardo Mazza e Carlos Eduardo Ramos Régio.

 

2. DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO

2.1. As eleições de que trata este Edital serão realizadas no dia 9 de maio de 2025, conforme o artigo 31 do Estatuto da Aconjur-PR, no período compreendido entre as 9h (nove horas) e as 17h (dezessete horas).

2.2. A seção de coleta de votos será instalada na sede administrativa da Aconjur-PR, na rua Doutor Roberto Barrozo, 351, na cidade de Curitiba (bairro são Francisco), no Estado do Paraná, e funcionará na data e no horário fixados no item 2.1, transformando-se, imediatamente após o encerramento da votação, em seção de apuração de votos e proclamação do resultado do pleito.

2.3. Desde que a Comissão Eleitoral decida, justificadamente, pela realização de eleições a distância, por meio eletrônico, conforme autorizado pelo artigo 31, §§ 3º e 4º, do Estatuto, a data e o horário de votação corresponderão aos fixados no item 2.1.

2.4. No caso de eleições a distância, o processo de coleta e apuração dos votos será definido em regulamento próprio, a ser elaborado com base artigo 31, § 3º, e divulgado pelos veículos de comunicação da Aconjur-PR, nos termos do § 4º do artigo 31 do Estatuto.

 

3. DAS CANDIDATURAS

3.1. Poderão concorrer a cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal os membros devidamente inscritos no quadro de associados da Aconjur-PR, desde que estejam em dia com suas obrigações associativas, observadas as disposições do artigo 35 e parágrafos do Estatuto.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição de candidaturas (chapas) poderá ser feita até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30 de abril de 2025, mediante correspondência eletrônica endereçada à Comissão Eleitoral ou protocolada na Secretaria da Aconjur-PR (contato@aconjurpr.com.br), conforme o disposto no artigo 35, caput, do Estatuto.

4.2. Os requerimentos de inscrição de chapa deverão especificar as candidaturas aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretores dos Departamentos Jurídico, de Comunicação, de Aposentados e Pensionistas, de Assuntos Previdenciários, de Ação Social, de Assuntos Sociais e Culturais, de Convênios e Patrimonial, além de indicar 3 (três) nomes para concorrer ao Conselho Fiscal, tudo conforme o artigo 35, § 2º, do Estatuto.

4.3. As chapas poderão inscrever, além das candidaturas referidas no item 4.2, até 2 (dois) nomes para atuar como membros em cada um dos seguintes Departamentos: Jurídico, de Comunicação, de Aposentados e Pensionistas, de Assuntos Previdenciários, de Ação Social, de Assuntos Sociais e Culturais, de Convênios e Patrimonial, conforme autorizado pelo § 3º do artigo 35 do Estatuto.

4.4. É facultado às chapas indicar, no requerimento de inscrição, 1 (um) fiscal e 1 (um) suplente de fiscal, integrantes ou não da relação de candidatos, para representar os seus interesses nos trabalhos eleitorais, conforme disposto no artigo 35, § 4º, do Estatuto.

 

5. DO INÍCIO DOS MANDATOS

5.1. Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos conforme previsto neste Edital terão início no dia 6 de junho de 2025, data das posses respectivas, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 39 do Estatuto.

 

6. DA PUBLICIDADE

6.1. Este Edital será enviado por correspondência eletrônica a todos os integrantes do quadro associativo e divulgado pelos meios de comunicação da Aconjur-PR.

 

Curitiba, 28 de março de 2025.

 

SANDRA APARECIDA PAEL RIBAS
Presidente da Aconjur-PR

 

Acesse, aqui, a versão do Edital em PDF.