Dinheiro público: contratação de bandas sertanejas sem licitação compromete orçamento de municípios (foto: reprodução)

 

Os municípios, sem verba para investir na educação, na saúde e em outros itens orçamentários de ampla necessidade social, podem contratar shows de artistas sertanejos, sem licitação e a valores milionários? Resposta: não podem, e essa verba deve ser devolvida pelo ordenador das despesas.

Num ano eleitoral, é uma maravilha contratar shows para fazer média com o eleitorado carente e gastar recursos públicos com entretenimento. Essas contratações caríssimas dissipam em poucas horas o dinheiro público.

Qual o truque? Seria inexigível a licitação pela singularidade do objeto. Cremos, todavia, que não pode prevalecer a inexigibilidade. O Tribunal de Contas da União (TCU) afirma que o sistema de registro de preços não é aplicável nas situações nas quais o objeto não é padronizável, tais como os serviços de promoção de eventos, em que os custos das empresas são díspares e impactados por vários fatores, a exemplo da propriedade dos bens ou da sua locação junto terceiros; de sazonalidades (ocorrência de feiras, festas, shows e outros eventos nos mesmos dia e localidade); do local e do dia de realização do evento; e do prazo de antecedência disponível para realização do evento e reserva dos espaços.

Contudo, o mesmo TCU afirma ser possível a realização da modalidade do pregão com vistas à contratação de artistas e bandas de renome local ou regional, pois o objeto é passível de atendimento por qualquer pessoa jurídica que consiga mobilizar os profissionais que atuam no setor nas referidas bases geográficas, e não há incompatibilidade entre apresentações musicais e o conceito de serviço comum.

E o gênero musical, quem escolhe? E o valor do contrato? O céu é o limite? E por qual razão as pessoas não pagam pelo show que é bancado com verbas públicas? Num momento orçamentário do qual a grande maioria dos municípios está com carências em diversos setores fundamentais, nada justifica o pagamento de shows para a população.

A política do pão e circo (panem et circenses) não pode ser validada pelos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, pelo Poder Judiciário ou pelo Poder Legislativo local. Na dúvida, a despesa deve ser glosada, isto é, considerada ilegal.

 

Cláudio Henrique de Castro é advogado e professor de Direito.