A Divisão da Folha de Pagamento do Tribunal de Justiça lançou, no dia 12 de abril, uma cota em que procura justificar o atraso na prestação de informações sobre diferenças de URV devidas ao funcionalismo. O SEI que trata do assunto, de nº 0028262-83.2020.8.16.6000, foi instaurado pela Aconjur-PR. Nele, é demonstrado que o cálculo dos valores apurados pelo Departamento Econômico e Financeiro não considerou um reajuste de vencimentos de 53,06%, garantido em várias decisões judiciais e consolidado na Lei Estadual nº 13.572/2002. A irregularidade aconteceu entre março de 1994 e março de 2002.

Matéria complexa – De acordo com a Consultoria Jurídica do DEF, é necessária, para a definição da matéria, a juntada de informações financeiras. Esse encaminhamento foi dado em manifestação datada de 3 de novembro de 2022. Para o setor da folha, os cálculos envolvem “período passado”, do que resultaria numa certa “complexidade” para a conclusão do levantamento. E mais: “para realizarmos as devidas análises, foram solicitados documentos do Arquivo Geral, para continuação e posterior apuração dos dados”. Ocorre, porém, que a conta relativa ao período que vai de março de 1994 a março de 2002 já existe. O que falta, agora, é atualizar a base de cálculo, com a incidência do índice de 53,06%.

Adesão do Sindicato – O pedido formulado pela Aconjur-PR ganhou, no dia 4 de abril, a adesão do Sindijus-PR, que representa todos os setores do funcionalismo e é autor da ação judicial que condenou o Estado do Paraná a recompor as tabelas salariais do Poder Judiciário em 53,06%.

 

Acesse, aqui, a manifestação da Consultoria Jurídica do DEF (3/11/22).

Acesse, aqui, a resposta da Divisão da Folha de Pagamento (12/4/23).