Casagrande: reação de dirigente de clube de futebol causou danos a comentarista (foto: divulgação)
Por acreditar que o réu extrapolou o direito à liberdade de expressão, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um dirigente do Atlético Goianiense a indenizar em R$ 10 mil o comentarista esportivo e ex-jogador Walter Casagrande Jr.
De acordo com os autos, Casagrande criticou o fato de a equipe do Atlético Goianiense ter sido vacinada contra a Covid-19 no Paraguai, onde disputou um jogo pela Copa Sul-Americana, antes de grande parte da população brasileira receber o imunizante. Em resposta, o dirigente disse que Casagrande seria “viciado em drogas”, e que acharia bom “ir ao Paraguai buscar cocaína”. O comentarista ajuizou a ação indenizatória contra o diretor do clube goiano. A reparação por danos morais foi concedida em primeira instância e confirmada pelo TJ-SP.
De acordo com o relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, o comentarista, em nenhum momento, excedeu os limites de crítica à conduta do Atlético Goianiense, ao contrário do dirigente, que extrapolou ao ofender a moral e a imagem de Casagrande. “A resposta do réu objetivou atingir a pessoa do autor, enquanto pessoa, pois teceu considerações a respeito de seus atributos pessoais, em evidente excesso do direito de resposta, de modo que não se pode falar em ‘legítima defesa'”, afirmou o magistrado. Para o relator, também não se justifica o argumento do dirigente de que ocorreram “ofensas recíprocas”, pois, em nenhum momento”a crítica formulada pelo autor teve conotação pejorativa”. A decisão foi por unanimidade.