O Diário Oficial do Paraná publicou, no dia 25 (quinta-feira), a Lei nº 21489, de 23 de maio de 2023. Com a nova regulamentação, os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário passa a ser reajustado no índice total de 12,13%, que corresponde às perdas inflacionárias registradas até o mês de maio de 2022. O pagamento, de acordo com o texto aprovado, será feito em três parcelas: 3,89%, a partir de 1° de janeiro de 2023; 3,89%, a partir de 1° de julho de 2023; e 3,89%, a partir de 1° de novembro de 2023.