A questão relativa aos valores de URV devidos ao funcionalismo aguarda manifestação do Departamento Econômico e Financeiro. Conforme a Aconjur-PR apontou no SEI nº SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, o pagamento das parcelas correspondentes ao período iniciado em março de 1994 não levou em consideração um reajuste de 53,06%, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em decisão transitada em julgado em 2002. Na continuidade, o setor técnico do Tribunal de Justiça deverá fazer a análise dos números apresentados no procedimento e enviar a matéria para a consultoria jurídica, encarregada de elaborar um parecer que será remetido à Presidência.