Informações: DEF do Tribunal de Justiça encaminhou a aposentados informações sobre auxílio-saúde
O Tribunal de Justiça está enviando correspondência por e-mail a servidores aposentados, com orientações sobre a manutenção do auxílio-saúde. O ofício, assinado pelo Departamento Econômico e Financeiro, esclarece que, “no mês de setembro, assim como no de março de cada ano, seria necessária a realização semestral do […] auxílio-saúde. Em decorrência da pandemia […] [a Presidência do Tribunal] suspendeu o prazo para as manutenções do benefício. Desta forma, nenhum auxílio será cancelado por ausência tempestiva da manutenção”.
Confira, abaixo, a íntegra da comunicação.
Prezado(a) servidor(a) aposentado(a)
Servimo-nos deste para lembrá-lo(a) que no mês de setembro, assim como no de março de cada ano, seria necessária a realização semestral do seu auxílio-saúde. Em decorrência da pandemia e de todos os percalços gerados, foi exarada pela Presidência do TJ-PR a Decisão nº 4986796, a qual suspendeu o prazo para as manutenções do benefício. Desta forma, nenhum auxílio será cancelado por ausência tempestiva da manutenção.
Entretanto, visando a evitar a dificuldade de reunião de uma grande quantidade de documentos, caso esteja com a documentação em mãos e deseje realizar a atualização do seu benefício, informamos que estamos recebendo os comprovantes de pagamento do período da manutenção através do e-mail dcfp@tjpr.jus.br , ainda que a apresentação não seja obrigatória no momento. Os arquivos deverão estar, preferencialmente, em um único arquivo PDF, para evitar a sobrecarga do e-mail e, consequente, retorno da mensagem. Neste mês de setembro, a comprovação dos pagamentos é das mensalidades correspondentes ao período de março a agosto de 2020.
Sinalizamos que o envio do formulário da respectiva manutenção é pertinente, o qual segue anexo. Porém, caso apresente alguma dificuldade de impressão e/ou preenchimento, excepcionalmente, nesta ocasião, ele é dispensável. Todavia, deverá mencionar no texto do e-mail o que se pretende com a remessa dos documentos.
Os documentos comprobatórios aceitos são: a) boletos quitados do período; ou b) declaração do plano de saúde especificando o valor exato de cada mensalidade (sem adicionais ou valores de coparticipação),
Se houve alguma alteração no valor da mensalidade ou qualquer outra mudança no seu plano de saúde (inclusão/exclusão de dependentes, por exemplo), também deverá ser realizada solicitação (através do mesmo formulário ou ainda expressamente no corpo do e-mail), pois sem o pedido expresso não é possível a adequação.
Ainda: se o Sr.(a) tiver filho/enteado/menor tutelado como dependente entre 21 e 23 anos, também é necessária a apresentação de comprovante de matrícula em curso de ensino médio, Técnico ou Superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, referente ao segundo semestre de 2020.
Por fim, destaca-se que a manutenção em questão também pode ser realizada através do seguinte endereço eletrônico: https://portal.tjpr.jus.br/hercules (sistema Hércules), com a utilização do mesmo login e CPF de acesso aos contracheques (intranet). Caso já tenha apresentado a documentação referente à manutenção, favor desconsiderar o presente.
Salientamos que a não realização do procedimento de manutenção neste momento não ensejará o cancelamento do seu benefício.
Qualquer dúvida, favor nos contatar através do número (41) 3228-5833, ou do endereço eletrônico acima mencionado.
Atenciosamente
Tribunal de Justiça do Paraná
Divisão de Controle Financeiro do Pessoal – D.E.F.
(41) 3228 -5833
Rua Mateus Leme, 1470 – 2º Andar.
CEP 80530-010 – Curitiba – Paraná