O Departamento Econômico e Financeiro (DEF) do Tribunal de Justiça prestou informações sobre o cálculo de juros de mora da URV devidos ao funcionalismo (Informação nº 5263030). A questão foi levantada pela Assejur no SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000. Nesse expediente, a entidade levantou dúvidas que envolvem os critérios utilizados na apuração dos créditos individuais dos servidores. Segundo os dados obtidos pela associação, o resultado foi menor do que o devido. Já o setor técnico do DEF sustenta a validade da apuração.

Nova análise – Com os novos dados, o setor jurídico da Assejur voltará a analisar a matéria, para verificar se persistem diferenças em relação aos valores pagos à magistratura como Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), cuja natureza é a mesma da URV. Para que isso aconteça, está sendo aguardada a abertura de acesso ao SEI nº 0076756- 18.2016.8.16.6000, já autorizada pelo presidente do Tribunal de Justiça, que descreve os critérios adotados na definição de valores pagos administrativamente aos juízes estaduais.

 

Acesse, aqui, a Informação nº 5263030, do DEF.