A Aconjur-PR protocolou, no dia 10 de março, um novo pedido sobre os juros de mora da URV (SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000). Em 4 de outubro de 2021, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Laurindo de Souza Netto, estabeleceu um prazo para que a entidade apresentasse um cálculo alternativo aos que foram elaborados até agora pelo Departamento Econômico e Financeiro (DEF). A decisão foi a seguinte: “[…] Para que o presente expediente não fique paralisado por período indefinido, determino a suspensão de seu trâmite pelo prazo de seis meses, período razoável para elaboração dos ‘estudos técnicos’ justificados pela associação requerente”.

Fichas individuais– Na época, a associação esclareceu que trabalharia com informações a serem retiradas de fichas financeiras de servidores. Três deles requereram, também em outubro de 2021, que esses dados lhes sejam fornecidos. Os expedientes (SEI nº 0116823-49.2021, SEI nº 0118362-50.2021 e SEI nº 0118359-95.2021), porém, ainda aguardam resposta. Eles tratam dos seguintes aspectos: a) remunerações totais, mês a mês, no período compreendido entre março de 1994 e maio de 2020; b) gratificações e benefícios que integraram o cálculo de diferenças da URV entre março de 1994 e maio de 2020; c) índice de correção utilizado nos cálculos de diferenças da URV entre março de 1994 e maio de 2020; d) valores correspondentes a juros devidos nas datas dos pagamentos vinculados à URV entre março de 1994 e maio de 2020; e e) valores correspondentes a juros complementares da URV entre março de 1994 e maio de 2020.

Trabalho inviabilizado – Sem essas informações, a tarefa de formular uma tabela independente das que foram apresentadas pelo DEF está inviabilizada. E o prazo fixado anteriormente se encerrará no começo de abril. Por causa dessa demora, a Aconjur-PR voltou a se manifestar. O objetivo é fazer com que a contagem dos seis meses se inicie a partir do momento em que os expedientes individuais sejam respondidos pelo setor financeiro. A solicitação é a seguinte: “[…] Que a contagem do prazo de seis meses concedido anteriormente […] se inicie na data em que as informações solicitadas individualmente por servidores lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça tenham sido fornecidas aos respectivos solicitantes (SEI nº 0116823-49.2021, SEI nº 0118362-50.2021 e SEI nº 0118359-95.2021), vinculando-se aqueles expedientes a este procedimento”.

 

Confira, aqui a petição protocolada pela Aconjur-PR.