O Tribunal de Justiça baixou dois atos normativos que afetam diretamente os assessores jurídicos. Eles foram publicados no Boletim Interno nº 28, de 22 de fevereiro de 2017 e no Diário da Justiça nº 1978. Um deles é o Decreto Judiciário nº 222/17 (clique aqui), que “dispõe sobre a organização das unidades de assessoramento jurídico no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e tramitação dos expedientes naqueles setores”. Esse documento aborda as várias atribuições privativas da carreira, cuja natureza é especial por força do contido no artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. Já o Decreto Judiciário nº 221/17 (clique aqui) “fixa os critérios de lotação e relotação dos cargos de provimento efetivo de assessor jurídico no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná”.
Consequências – A direção da Assejur não fez parte da equipe que elaborou os decretos, mas está analisando o conteúdo dos documentos. A princípio, eles não alteram o funcionamento dos serviços, tanto no aspecto da sua estrutura administrativa quanto no aspecto financeiro. Mesmo assim, as mudanças são importantes, e se compatibilizam com algumas das reivindicações atuais da categoria, que pretende consolidar as funções consultivas vinculadas ao cargo de assessor jurídico. Estudos sobre o assunto estão sendo realizados, também, por comissões indicadas pela assembleia geral da associação, e serão debatidos futuramente com setores da administração.