Com o Decreto Judiciário nº 220, de 2 de maio de 2024, o Tribunal de Justiça atualizou as regras do auxílio saúde concedido a juízes e servidores. As mudanças seguem novas determinações do Conselho Nacional de Justiça sobre a matéria. Com isso, a regulamentação do benefício passa a incorporar a seguinte regra, que modifica o artigo 3º do Decreto Judiciário 552, de 17 de setembro de 2017, estabelecendo, no seu § 5º: “No caso de preenchimento de uma das seguintes hipóteses previstas neste parágrafo, o valor apurado de reembolso será acrescido em 50%: I – o magistrado, a magistrada, o servidor, a servidora ou algum dependente deles, seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave; II – o magistrado, magistrada, servidor ou servidora com 50 anos completos ou mais”. E no § 6º: “O acréscimo previsto no § 5º deste artigo não é cumulativo e não se sujeita ao limite de reembolso previsto nos §§ 3º e 4º do artigo 3º deste Decreto”. Os pagamentos dos acréscimos estabelecidos pela nova sistemática deverão ser feitos a partir do mês de maio.

 

Acesse, aqui, o Decreto Judiciário nº 220/2024.

Acesse, aqui, matéria sobre alterações no auxílio saúde.