A Declaração Universal dos Direitos Humanos, publicada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, se prepara para completar 75 anos. O documento é um marco civilizatório que consagra, entre muitas outras garantias democráticas, a liberdade de pensamento. O artigo 18 estabelece:

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

E o artigo 19:

Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

 

A liberdade de pensamento, portanto, é um direito inalienável do ser humano. O direito de defender, uma ideia ou um ponto de vista sem censura.

 

 

Acesse, aqui, o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos.