O desembargador Luiz Taro Oyama, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou um pedido de imposição de lockdown (restrição total das atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde) no Estado, feito pelo Ministério Público no agravo de instrumento nº 37107-62.2020.8.16.0000. O recurso foi apresentado contra decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba que manteve a quarentena prevista pelo Decreto Estadual nº 4.942/2020.
Antecipação negada – A decisão do desembargador foi proferida no dia 8 de julho, e negou a antecipação dos efeitos do recurso, destacando que “a questão, por ora, deve ser manejada de acordo com cada localidade, isto é, ainda a melhor análise acerca de cada medida restritiva/liberatória deve ser feita pela municipalidade (e regiões metropolitanas, em conjunto, principalmente) em consonâncias com as diretrizes governamentais estadual e federal”. Segundo o despacho, um lockdown generalizado seria desproporcional para o momento, e poderia prejudicar municípios menos afetados pelo novo coronavírus. Essa modalidade de restrição, diz o relator, “deve ser a medida gravosa adotada pelo ente público de cada localidade, como medida de política pública”.