O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, concedeu 45 dias de prazo para que a Assejur se manifeste sobre o critério de apuração de juros de mora da URV devidos ao funcionalismo. Os números foram apresentados pelo Departamento Econômico e Financeiro no SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, e ficaram abaixo da expectativa dos titulares do direito. O pedido feito pela Assejur adotou como parâmetro a situação da magistratura, que recebeu verbas correspondentes à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) com juros aparentemente maiores. Ocorre, porém, que o DEF não mencionou, em nenhum momento, os valores pagos aos juízes, o que impede a análise comparativa dos resultados.

Cálculo alternativo – No despacho da Presidência, assinado no dia 14 de julho, foi reforçada a autorização de abertura de acesso público ao SEI nº 0076756-18.2016.8.16.6000. Esse expediente explica os parâmetros utilizados pelo Tribunal para a quitação da PAE. Com acesso às novas informações, a Assejur vai apresentar um cálculo alternativo ao que foi elaborado pelo DEF, além de apontar possíveis erros de interpretação do acórdão do Órgão Especial que reconheceu o direito dos servidores à complementação dos juros.

 

 


O despacho de concessão de prazo

 

I – Na petição anexada ao movimento nº 5332520, a Associação dos Assessores Jurídicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná – ASSEJUR, impugna a informação nº 5263030, do Departamento Econômico e Financeiro, bem como as planilhas que a acompanham, alegando a necessidade de liberação de acesso público ao SEI nº 0076756-18.2016.8.16.6000, já autorizada no item II do despacho nº 5024967, para que possa complementar as suas alegações referentes aos critérios de cálculo de juros de mora da URV, tema que forma o objeto deste expediente.

II – Diante disso, com a finalidade de ordenar o procedimento:

a) cumpra-se a determinação contida no item II do despacho referido antes, com a abertura de acesso público ao SEI nº 0076756-18.2016.8.16.6000.

b) conceda-se à requerente o prazo de de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data em que for efetivada a providência a que se refere o item I, para manifestação sobre as informações prestadas pelo Departamento Econômico e Financeiro.

III – Ciência à requerente.

Curitiba, 14 de julho de 2020.

Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira – Presidente do Tribunal de Justiça

 

 


Acesse, aqui, o pedido feito pela Assejur.

Acesse, aqui, o despacho do presidente do Tribunal de Justiça.