O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, autorizou a conversão em pecúnia de licença especial adquirida por juízes e servidores de tribunais do País. A decisão é de 8 de novembro, e foi proferida no pedido de providências 0008414-16.2020.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça. Com isso, modificou-se o entendimento anterior, que suspendia o debate sobre a matéria até o julgamento do pedido de providências 0002220-97.2020.2.00.0000.

 

Confira, a seguir, alguns trechos da decisão.

 

[…] Está além da esfera de atribuições do Conselho Nacional de Justiça pronunciar a inconstitucionalidade das previsões quanto à licença-prêmio ou qualquer outra verba/rubrica que represente pagamentos aos magistrados e servidores.

 

Assim sendo, havendo previsão legislativa ou decisões judiciais acerca de determinada verba remuneratória ou indenizatória, não cabe à Corregedoria Nacional de Justiça proceder à revisão do mérito administrativo das decisões dos tribunais que tenham autorizado o pagamento de valores.

 

Vale ressaltar que a administração tem discricionariedade para avaliar a oportunidade e a conveniência de autorizar a conversão das férias e da licença-prêmio em pecúnia, sempre de acordo com a disponibilidade orçamentária.

 

Ante o exposto, defiro a conversão em pecúnia da licença especial não gozada, e autorizo o pagamento. 

 

 

ACESSE, AQUI, A ÍNTEGRA DA DECISÃO.