Rogério Favreto: TRF-4 não tem condições de fazer um julgamento imparcial sobre decisão proferida em julho
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, no dia 13 de novembro, que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região encaminhe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) procedimento instaurado na corte contra o desembargador federal Rogério Favreto.
No dia 8 de julho deste ano, o desembargador, em plantão, mandou soltar o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva. Horas depois, o juiz Sergio Moro, que havia condenado o ex-presidente em primeira instância, publicou despacho contando que conversou com o presidente do tribunal, Thompson Flores, e a ordem dele era para que a Polícia Federal não cumprisse a decisão de Favreto.
A discussão só acabou depois da manifestação de Gebran Neto, que considerou a decisão de Favreto nula e a revogou. No CNJ, a defesa do desembargador afirma que o TRF-4 não tem condições de fazer um julgamento imparcial, já que o presidente da corte e outros desembargadores se envolveram pessoalmente na “disputa”.
O ministro Humberto, então, decidiu pedir a remessa dos autos. Afirmou que o objetivo é afastar a possibilidade de decisões conflitantes, além de tornar mais eficiente a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis e evitar a repetição desnecessária de atos processuais.
“As mesmas razões que levaram à reunião dos processos em curso nesta Corregedoria Nacional se prestam a justificar a necessidade de que também os eventuais procedimentos instaurados no âmbito do Tribunal Regional sejam encaminhados ao CNJ. Na verdade, tratando-se de órgãos diferentes, com maior razão a unificação dos procedimentos desponta como um imperativo de racionalização e de eficiência, evitando que sejam proferidas decisões conflitantes que somente teriam o condão de gerar atrasos e confusão processual”, afirmou o corregedor.
O ministro destacou ainda que, no caso em que se apura a existência de decisões judiciais conflitantes, que geraram enorme desgaste à imagem do Poder Judiciário, “seria um verdadeiro contrassenso admitir-se a possibilidade de que os órgãos administrativos proferissem decisões contraditórias, ferindo o princípio da proteção da confiança e da isonomia”.
A Corregedoria do CNJ já havia instaurado procedimento para apurar os fatos, no qual determinou a reunião de todos os procedimentos relativos às condutas dos magistrados do TRF- 4 envolvidos no episódio. Entretanto, ainda tramita no TRF-4 processo administrativo pelos mesmos fatos contra o desembargador Favreto, que estava com sessão de julgamento marcada para o dia 22 de outubro.
Acesse, aqui, artigo sobre os fatos verificados no dia 8 de julho, no TRF.