No Ministério Público: conselho nacional investiga atuação de procuradores do Rio de Janeiro (Foto – reprodução)
O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, alterou a punição sugerida no processo administrativo contra os procuradores da extinta franquia fluminense da “lava jato” de suspensão de 30 dias por demissão. Doze integrantes do consórcio lavajatista do Rio de Janeiro (um procurador regional da República, dez procuradores da República e uma promotora de Justiça de Sergipe) são alvos por terem divulgado informações de um processo contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão antes de o sigilo ter sido levantado. Um processo administrativo disciplinar foi instaurado em junho pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar a conduta deles, com previsão de julgamento para o mês de agosto. A divulgação de informações sigilosas prevê demissão, mas também admite a possibilidade de suspensão.
Em março deste ano, o Ministério Público Federal no Rio ajuizou duas denúncias contra Jucá e os Lobão, pai e filho, por supostos crimes na construção da Usina Angra 3. O conteúdo delas ficou disponível no site do órgão e circulou pela imprensa, mas o sigilo dos casos só foi afastado judicialmente nove dias depois. Com isso, os alvos buscaram o CNMP, afirmando terem sido vítimas dos “reiterados vazamentos de informações sigilosas, de forma midiática, ocorridos no âmbito da força-tarefa”. A Corregedoria sugeriu a aplicação da sanção disciplinar de demissão, convertida, por proporcionalidade, na pena de suspensão por 30 dias aos membros do MPF. Com relação à promotora do Ministério Público de Sergipe Luciana Duarte Sobral, a Corregedoria recomendou diretamente a suspensão por 30 dias.
Porém, André Bandeira de Melo Queiroz, membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, requereu a alteração da pena sugerida aos procuradores de suspensão por 30 dias para demissão. Queiroz apontou que o membro do Ministério Público da União que promova a revelação de assunto de caráter sigiloso, conhecido em razão do cargo ou função, capaz de comprometer a dignidade de funções ministeriais ou da própria Justiça, fica sujeito à sanção disciplinar de demissão, conforme o artigo 239, inciso IV, da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993). O membro auxiliar da Corregedoria também argumentou que seria melhor deixar a critério do Plenário do CNMP definir qual a pena mais adequada para as condutas praticadas pelos procuradores.
O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, aceitou o pedido e retificou a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar, que será submetida a referendo do Plenário do CNMP, para sugerir a pena de demissão ao procurador regional da República José Augusto Simões Vagos e aos procuradores da República Eduardo Ribeiro Gomes El Hage; Fabiana Keylla Schneider; Marisa Varotto Ferrari; Gabriela de G. A. M. T. Câmara; Sérgio Luiz Pinel Dias; Rodrigo Timóteo da Costa e Silva; Stanley Valeriano da Silva; Felipe A. Bogado Leite; Renata Ribeiro Baptista; e Tiago Misael de Jesus Martins. A promotora de Justiça de Sergipe Luciana Duarte Sobral segue apenas sujeita à pena de suspensão.