No dia 18 de julho, a Consultoria Jurídica do Departamento Econômico e Financeiro (DEF) tornou público um parecer sobre o pagamento de diferenças de URV solicitado originalmente pela Aconjur-PR. O pedido foi chancelado pelo Sindijus-PR, que ingressou no expediente em abril de 2023. Segundo a opinião lançada no documento, todas as alegações feitas em nome dos servidores do Judiciário devem ser deferidas. Confira, a seguir, o que isso significa.
Acesse, aqui, o parecer da Consultoria Jurídica do DEF.
Qual a origem do debate atual sobre a URV?
O que se analisa, neste momento, é o valor de parcelas da URV que ainda não foram pagas ao funcionalismo. A diferença salarial de 11,98%, correspondente às perdas verificadas a partir de março de 1994, quando a antiga moeda (cruzeiro real) foi transformada em URV, começou a ser incluída nos contracheques da categoria no final de 2008. Além disso, os atrasados foram quitados gradativamente durante vários anos, retroagindo até março de 1994. A questão dos juros de mora foi discutida no SEI nº 0057771- 30.2018.8.16.6000, aberto pela Aconjur-PR em 2018. Ali, ficou demonstrado que os servidores tinham direito a uma complementação de valores, uma vez que o índice aplicado no cálculo dos juros foi de 0,5% ao mês durante todo o período de aquisição do direito, enquanto que, para a magistratura (no pagamento da PAE), prevaleceu a referência de 1% ao mês entre março de 1994 e agosto de 2001. Numa sessão administrativa, em novembro de 2019, o Órgão Especial apreciou a matéria e determinou a complementação dos juros, conforme havia sido requerido pela associação.
Acesse, aqui, o acórdão administrativo do Órgão Especial.
Como está sendo analisada a diferença que ainda não foi paga?
Em 2020, a Aconjur-PR apresentou vários questionamentos sobre o cálculo dos juros de mora da URV, e pediu a alteração das planilhas elaboradas pelo DEF. Essa controvérsia ainda não foi inteiramente solucionada, e é objeto do SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000. Em setembro de 2022, a Aconjur-PR alegou, no mesmo expediente, que as diferenças apuradas entre março de 1994 e março de 2002 não consideraram um reajuste salarial obtido pelos servidores. Esse reajuste, de 53,06%, foi reconhecido em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com trânsito em julgado, e se incorporou à Lei nº 13.572/2002, cujos efeitos são retroativos a junho de 1992. Há, portanto, parcelas que aguardam quitação. Com isso, foi ampliado o objeto do pedido.
Acesse, aqui, a petição da Aconjur-PR sobre diferenças da URV.
O parecer da Consultoria Jurídica do DEF reconhece essa diferença?
Sim. O parecer acata os dois pedidos feitos pela Aconjur-PR, com a concordância do Sindijus-PR: complementação do pagamento de juros de mora e pagamento de diferenças a serem apuradas entre março de 1994 e março de 2002.
O pagamento vai acontecer desde logo?
A próxima etapa do procedimento consiste na remessa da matéria ao presidente do Tribunal de Justiça. Cabe a essa autoridade decidir administrativamente sobre o assunto. Caso o parecer seja acatado, o despacho de deferimento fixará os critérios para que os valores sejam pagos ao funcionalismo. Ainda não há previsão de quando isso vai acontecer.
É possível saber quais valores serão repassados a cada funcionário?
Os créditos individuais serão apurados após a decisão administrativa, e variam conforme a situação de cada servidor. Vários fatores terão que ser considerados, como tempo de serviço, licenças, vantagens pessoais, gratificações e adesão (ou não) a acordos extrajudiciais firmados com a administração antes do julgamento da ação dos 53,06% (esses acordos foram anulados), entre outros.
A perspectiva é favorável aos servidores?
Sim. O parecer confirma os argumentos expostos pelas entidades de representação do funcionalismo. Se for acatado, haverá um crédito complementar a ser pago. A quitação total vai depender da disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário, uma vez que se trata de solução administrativa.