Em Porto Alegre: TRF-4 decidiu, em votação unânime da 8ª Turma, pela condenação de Lula, com aumento de pena
No dia 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação de Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Além disso, foi determinado o aumento de pena para 12 anos e um mês de prisão – anteriormente, eram nove anos e meio. O acusado pode, agora, ajuizar embargos de declaração para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios da decisão.
O colegiado – Votaram os três desembargadores que integram s 8ª Turma do TRF-4: João Gebran Neto, relator, Leandro Paulsen, revisor, e Vitor Laus. Por unanimidade, eles negaram o recurso contra sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Sérgio Moro em julho de 2017. Os magistrados também concordaram em reduzir as penas previstas inicialmente para o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho, e para o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros. O primeiro, conhecido como Léo Pinheiro, havia sido condenado a dez anos e oito meses de prisão, mas teve a pena reduzida para três anos e seis meses. Já Agenor, inicialmente condenado a seis anos, teve a pena reduzida para um ano e dez meses.
Em primeiro grau – Para o juiz federal Sérgio Moro, havia provas de que o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia eram os proprietários do imóvel no Guarujá, e que as reformas executadas no triplex pela empresa OAS faziam parte do pagamento de propina. No recurso, a defesa alegou que a análise de Moro foi “parcial, facciosa e descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”, e que um conjunto de equívocos justificava a nulidade da condenação.
No Tribunal – O julgamento começou às 8h30, com a apresentação do relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto, que fez um resumo da ação. O advogado de Lula, Cristiano Zanin, sustentou que o processo é nulo, e que a sentença não conseguiu demonstrar a culpa do ex-presidente.
Os votos – O primeiro a votar foi o relator, João Pedro Gebran Neto, que confirmou a condenação de Lula e aumentou a pena. A leitura do relatório – de 430 páginas – durou mais de três horas. Ele afirmou que “não se exige a demonstração de participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos. O réu, em verdade, era garantidor de um esquema maior“. O revisor, Leandro Paulsen, votou em seguida, acompanhando o relator. “Na Lava Jato não há vítimas nem vilões. Não já como se definir de quem foi a iniciativa: das empresas ou do governo, tampouco importa“, declarou. Para Paulsen, não se tratava “apenas da posição hierárquica, mas do uso que se fez desse poder. As violações à impessoalidade, moralidade e eficiência foram gravíssimas”. O terceiro e último voto foi o do desembargador Vitor Laus, que, logo de início, exaltou o juiz federal Sergio Moro. Para ele, Moro é “talentoso, corajoso, brilhante, que teve e tem diante de si uma complexa análise de casos”. “Por que alguém reforma um imóvel se não tem interesse nele?”, questionou Laus pouco antes de seguir o voto do relator.
Acelerado – Setores da imprensa contrários à condenação denunciaram que o revisor do processo, Leandro Paulsen, acelerou o julgamento de Lula. De acordo com o sistema informatizado do TRF-4, no dia 13 de dezembro de 2017 havia 257 processos na fila para revisão do desembargador. Foi quando ele pediu data para julgar o caso de Lula, depois de apenas seis dias úteis de análise. Para Juarez Cirino dos Santos, professor e jurista, a condenação de Lula é um erro judiciário histórico. Ele afirma: “O ônus da prova pertence à acusação, que deve demonstrar a imputação da denúncia, do ponto de vista da materialidade do fato e dos indícios de autoria. No Caso do triplex, a acusação não fez a prova nem da materialidade do fato nem de qualquer indício de autoria: a acusação é um conjunto de hipóteses ou de suposições não demonstradas”. O cientista político Frederico de Almeida, por sua vez, considera que a condenação “pode ser a pá de cal nesse frágil esboço de democracia que tentamos construir desde 1988“.
Informações extraídas do portal Justificando e da Agência Brasil – 24/1/18.