Recentemente, foi confirmada a condenação de bancos portugueses que prejudicaram consumidores. As condutas das instituições financeiras visaram a reduzir a concorrência do mercado de crédito através de uma prática acertada, com a formação de um cartel. As multas totalizaram 227 milhões de euros, o equivalente a 1,4 bilhões de reais. O Tribunal da Concorrência condenou: a Caixa Geral de Depósitos (CGD) em 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) em 60 milhões, o Santander Totta em 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, o Montepio em 13 milhões, o BBVA em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC (por factos praticados pelo BPN) em 500.000 euros, a Caixa Central de Crédito Agrícola em 350.000 euros, a Union de Créditos Imobiliários em 150.000 euros. O Barclays, que denunciou a prática, apresentou pedido de clemência, e foi apenas advertido. Ficou configurado o conluio entre os bancos, que recebiam informações, aditavam dados e os remetiam entre eles. Segundo os advogados, a troca de informações não prejudicou clientes.
Uma associação de consumidores alega que o cartel envolveu custos injustos nos empréstimos e causou, pelo menos, €5,3 mil milhões (32 bilhões de reais), em danos até ao final de 2022. A prática afetou os contratos de crédito à habitação, crédito pessoal e crédito a pequenas e médias empresas. Isso implicou que os consumidores suportassem custos adicionais, quer diretamente, quer indiretamente através do aumento dos preços praticados. Tudo começou em 2019, quando foram aplicadas multas totais de 243 milhões de euros por essa prática contínua de 14 bancos, que trocaram informações sensíveis e não públicas, entre 2002 e 2013, permitindo reduzir a concorrência nas condições comerciais do crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a pequenas e médias empresas.
Assim como no Brasil, em janeiro de 2024, os bancos anunciaram lucros recordes. Ocorre que aqui não há fiscalização quanto a esse repasse de informações, e o mercado é praticamente um duopólio, praticamente quatro bancos gigantes operam no mercado; dois públicos (CEF e BB) e dois privados (Itaú e Bradesco). Nossos juros estão entre os mais altos do mundo; as taxas e as tarifas para a habitação, ao mercado de varejo, à indústria e ao comércio, também.
Com o Banco Central sem compromissos públicos, no sentido de ser “independente,” a saída seria uma autoridade concorrencial estruturada e independente, para conter abusos semelhantes aos que assolaram Portugal e que, por hipótese, podem estar ocorrendo no Brasil. A recente lei 14.181/2021 foi pouco inovadora, e, naquilo que poderia inibir o superendividamento, foram vetados alguns artigos. Noutro passo, também em geral, os tribunais superiores costumam julgar favoravelmente, aos bancos. Aliado a tudo isso, temos as Bets, os joguinhos de celulares e, num futuro próximo, os cassinos; todos concorrendo para o superendividamento de grande parcela da população.
Cláudio Henrique de Castro é advogado e professor de Direito.