Uma análise preliminar das planilhas do Departamento Econômico e Financeiro demonstrativas do cálculo de parcelas complementares de URV devidas ao funcionalismo, anexadas ao SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, confirma os dados apresentados pela Aconjur-PR naquele expediente. Conforme estudos de profissionais da área contábil, a metodologia empregada pelo setor técnico do Tribunal de Justiça é a mesma que aparece nas simulações feitas pela associação.

Retificação – Isso evidencia que, entre março de 1994 e março de 2002, os pagamentos administrativos da URV foram calculados sem a incidência, sobre os vencimentos básicos, do índice de 53,06%, correspondente a um reajuste que estava em vigor desde junho de 1992. O que se faz necessário, agora, é retificar esses números e complementar o repasse das verbas que não foram quitadas integralmente.

Próximos passos – Com o estudo feito pelo DEF, a matéria será submetida a parecer jurídico e posterior decisão do presidente do Tribunal de Justiça.

 

Tribunal de Justiça reconhece existência de crédito da URV em favor de servidores