O Departamento Econômico e Financeiro do Tribunal de Justiça (DEF) refutou as alegações da Assejur sobre possível erro no cálculo de juros moratórios da URV devidos aos servidores do Judiciário. A matéria foi tratada pela associação no SEI nº 0057771-30.2018.8.16.6000. Em novembro de 2019, o Órgão Especial acolheu o pedido, determinando a correção dos pagamentos efetuados entre março de 1994 e agosto de 2001. Nesse período, o Tribunal aplicou juros de 0,5% ao mês – o índice correto era de 1% ao mês. Ocorre que os resultados obtidos pelo setor financeiro logo após o julgamento administrativo do Órgão Especial geraram controvérsia, devido à apresentação de números muito abaixo da expectativa do funcionalismo.

Argumentos confusos – No dia 22 de junho, o DEF juntou uma resposta confusa a um pedido de esclarecimentos feito pela Assejur (SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000). Os argumentos dos responsáveis pelos cálculos não citam, em nenhuma parte da informação, a metodologia que beneficiou a magistratura em situação parecida – pagamento de diferenças a título de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) –, um dado importante, já que o que está em discussão é a eficácia do princípio constitucional da isonomia. Os mesmos critérios aparecem em justificativa dada ao Sindijus-PR, sindicato de representação de toda a categoria, que ingressou com requerimento semelhante (SEI nº 0024024-21.2020.8.16.6000).

Acesso público – A Diretoria da Assejur aguarda a liberação de acesso público a um protocolo (SEI nº 0076756-18.2016.8.16.6000) que explica como foram apurados os juros de mora para a magistratura no caso da PAE. Assim que forem reunidas todas as informações, um novo pedido será apresentado ao Tribunal. O objetivo é garantir a extensão ao funcionalismo das mesmas formas de cálculo que atingiram os juízes estaduais.

 

Acesse, aqui, a resposta do DEF a pedido feito pela Assejur.

Acesse, aqui, a resposta do DEF a pedido feito pelo Sindijus-PR.