Nas folhas de pagamento do mês de janeiro, vários servidores aposentados deixaram de receber verbas indenizatórias que vêm sendo pagas pelo Tribunal de Justiça ao restante do funcionalismo. O prejuízo atingiu, principalmente, os que têm seus proventos vinculados à Paranaprevidência (existem casos, também, de aposentados que recebem diretamente pelo Tribunal, em número mais reduzido, que ficaram sem o crédito). Problemas foram identificados em duas situações: a alteração da base de cálculo do décimo terceiro salário e o repasse de atrasados da URV.
Décimo terceiro – A inclusão de vantagens que não estavam sendo consideradas no décimo terceiro salário – auxílio alimentação, auxílio saúde e auxílio creche, por exemplo – foi autorizada no SEI nº 0158563-79.2024.8.16.6000, aberto pelo Fórum Permanente das Chefias de Secretaria do Primeiro Grau de Jurisdição. O despacho, assinado pelo então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Keppen, é de 11 de dezembro de 2024. Uma parcela inicial foi quitada em janeiro, mas os aposentados pela Paranaprevidência ficaram de fora. Segundo a Consultoria Jurídica da Secretaria de Finanças, foram constatados erros no processamento dos valores, uma vez que a emissão de contracheques do décimo terceiro pelo Tribunal não contempla esse grupo. Há necessidade, portanto, de nova transmissão de dados ao órgão previdenciário.
Atrasados da URV – Quanto à URV, matéria impulsionada pela Aconjur-PR no SEI nº 028262-83.2020.8.16.6000, a falta de pagamento decorreu de inconsistências entre o conteúdo de planilhas e o lançamento de dados no sistema pela Secretaria de Tecnologia de Informação.
Solução – De acordo com os setores responsáveis pela matéria, essas duas pendências deverão ser resolvidas ainda no mês de fevereiro, tanto para os que recebem pela Paranaprevidência quanto para os que recebem pelo Tribunal. Não há confirmação de datas, principalmente devido à mudança de gestão, ocorrida no dia 3 de fevereiro. A Aconjur-PR continuará a acompanhar o procedimento de regularização das pendências.