Depois do carnaval: prédios do Poder Judiciário retomarão atendimento no dia 2 de março (foto: divulgação)

 

Nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, o expediente e os prazos processuais serão suspensos em todo o Poder Judiciário do Paraná, em razão do feriado de Carnaval. A determinação consta do Decreto Judiciário Nº 717/2021, do Tribunal de Justiça. As atividades presenciais serão retomadas na quarta-feira, dia 2 de março.

 

Acesse, aqui, o Decreto Judiciário Nº 717/2021.