Novo adiamento: Tribunal de Justiça fixou em 28 de fevereiro a data de retorno integral das atividades presenciais no Poder Judiciário (foto | Divulgação TJPR)
O Tribunal de Justiça adiou o retorno integral das atividades presenciais do Poder Judiciário para 28 de fevereiro. Pela normativa anterior (Decreto Judiciário nº 30/2022), a retomada aconteceria no dia 7 de fevereiro. A transferência de data foi estabelecida pelo Decreto Judiciário nº 42, de 4 de fevereiro de 2022, e foi baseada em informes epidemiológicos que mostram tendência de aumento de casos de Covid-19 e de gripe Influenza. O objetivo da medida é garantir a preservação da saúde de profissionais da área jurídica e do público em geral.
Confira as orientações aprovadas pelo Tribunal
- Unidades administrativas e judiciárias do primeiro e do segundo graus deverão manter regime de trabalho presencial de no mínimo 50% e no máximo 60%. Nos gabinetes, o percentual será definido por magistrados e magistradas, observado o comparecimento diário presencial de, no mínimo, um servidor ou estagiário.
- A não observância do percentual mínimo de servidores presentes nas unidades administrativas e judiciárias acarretará apuração de falta funcional do responsável pelo setor. Situações excepcionais e devidamente justificadas deverão ser repassadas à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), quando se tratar do primeiro grau, ou à Secretaria, se for do primeiro grau.
- Caso não seja possível o comparecimento presencial de nenhum servidor da unidade, o responsável deverá comunicar, via Mensageiro, à CGJ ou à Secretaria, setores que poderão autorizar, temporariamente, a continuidade das atividades e o atendimento ao público exclusivamente de forma remota. Essa ocorrência não acarretará suspensão dos prazos processuais.
- O percentual indicado em plano de teletrabalho ordinário, referente a servidores e servidoras que irão atuar de forma presencial, fica suspenso até o dia 28 de fevereiro.
- Casos de Covid-19 entre servidores, servidoras, estagiários ou estagiárias deverão ser comunicados ao Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça, via Mensageiro ou SEI, pelo superior hierárquico da unidade.
- A devolução dos equipamentos de informática e bens pertencentes ao Tribunal, retirados em virtude do teletrabalho extraordinário, fica prorrogada até o dia 7 de abril.
Confira a íntegra do Decreto Judiciário nº 42/2022.
Com informações do site do TJPR.