Servidores que não assinaram acordos com a administração entre os anos de 2000 e 2001 têm até o final de junho para buscar a garantia dos seus direitos. A questão diz respeito a um reajuste salarial de 53,06%, que foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2002, e envolve o pagamento de verbas retroativas a partir de 1992. Em sua maior parte, o crédito faz parte de um precatório, de nº 92093/2003 (numeração original), que aguarda pagamento. O período compreendido entre maio de 2000 e maio de 2002, porém, não foi incluído no precatório já existente, e terá que ser reivindicado por meio de ações individuais. Esse mecanismo vale apenas para quem não subscreveu o acordo. Os que aderiram ao documento não precisam, por enquanto fazer nada. Para eles, a cobrança relativa ao período (maio de 2000 a maio de 2002) continuará a ser feita diretamente pelo Sindijus-PR, que atua como seu substituto processual.

Acesse, aqui, matéria completa sobre a questão salarial.

 

Convênio com escritório – Para prestar atendimento aos seus associados, a Aconjur-PR firmou convênio com Daniel Godoy Júnior Sociedade Individual de Advocacia, escritório responsável pela causa desde o seu ajuizamento. Pelo que foi ajustado, serão oferecidos serviços advocatícios nas seguintes condições: a) honorários iniciais de R$ 3000, em seis parcelas de R$ 500; b) pagamento, no ato da contratação, de R$ 200 para a confecção de cálculos; e c) honorários finais (quando do encerramento do processo) correspondentes a 20% sobre o proveito econômico da ação. A escolha de advogado fica a critério de cada servidor, mas a associação recomenda que, devido à necessidade de preservação da unidade do processo, seja mantida a orientação jurídica que foi dada em todas as fases anteriores da demanda.

 


Confira mais informações

 

  • O prazo para ajuizamento das ações é 29/6/2022.
  • Os interessados deverão assinar procuração e contrato individual para a prestação dos serviços advocatícios.
  • Minutas do contrato individual e da procuração estão disponíveis na Secretaria da Aconjur-PR (contatos com Yara, pelo fone 99836-4058), também podem ser obtidas diretamente no escritório (fone 3353-5232, com a secretária Vanessa).
  • As assinaturas no contrato ou na procuração deverão ser reconhecidas em cartório (reconhecimento simples de firma), salvo se os documentos forem entregues pessoalmente na sede da Aconjur-PR (rua Roberto Barrozo, 351) ou no escritório (rua Dr. Nelson de Souza Pinto, 340).
  • Deverão ser providenciados, também, os seguintes documentos: identidade, CPF e contracheques de janeiro de 2000 a julho de 2002.
  • Para obter os contracheques, o interessado deverá acessar a página do Tribunal de Justiça na internet (www.tjpr.jus.br), na área restrita, e acessar a aba ‘Contracheques e comprovantes de rendimento’, no canto superior da página. Também poderá ser feita solicitação ao Departamento Econômico e Financeiro, via e-mail (dcfp@tjpr.jus.br).
  • Até o dia 10/6/2022, os interessados deverão enviar ao escritório os documentos necessários (vai ser preciso confeccionar cálculos e organizar as peças do processo).