Uma reunião ampliada, na sede da Assejur, abriu uma série de atividades em defesa da carreira de assessor jurídico. O encontro aconteceu na segunda-feira (4/9), na sede da entidade. A ideia central é preservar a eficácia do artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado. Esse dispositivo estabelece que “o assessoramento jurídico nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a representação judicial das autarquias e fundações públicas serão prestados pelos atuais ocupantes de cargos e empregos públicos de advogados, assessores e assistentes jurídicos estáveis que, nos respectivos Poderes, integrarão carreiras especiais”.

Necessidade de regulamentação – No Tribunal de Justiça, as funções previstas constitucionalmente são desempenhadas por assessores jurídicos do quadro efetivo. Falta, porém, uma regulamentação detalhada do cargo. A questão é antiga, e voltou a ser debatida mais intensamente com a entrada em vigor da Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que identificou a necessidade de redistribuição da mão-de-obra em unidades do primeiro e do segundo graus do Poder Judiciário. Isso significa que, no âmbito estadual, servidores originalmente lotados na Secretaria poderiam ser designados para atuar em cartórios do foro judicial. Da mesma forma, o novo sistema admitiria a lotação de técnicos e analistas em Departamentos (unidades administrativas do Tribunal).

Caráter consultivo – A determinação do CNJ reforçou o debate sobre a carreira de assessor jurídico, de caráter tipicamente consultivo, cujos integrantes estão habilitados a atuar na representação judicial do Tribunal de Justiça. Essas prerrogativas, estabelecidas no artigo 56 do ADCT e confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), afastam dos assessores jurídicos os efeitos da Resolução nº 219/16, do CNJ.  Como a estrutura administrativa do Judiciário é centralizada, a lotação desses funcionários em cartórios do primeiro grau seria irregular.

Sugestões ao Tribunal – Diante de uma conjuntura de mudanças gerais, a reunião da Assejur aprovou uma linha de ação que tem por objetivo formular propostas sobre a situação dos profissionais da área (confira abaixo). A prioridade é reforçar a natureza especial das funções do cargo. Uma decisão liminar do CNJ, assinada pelo conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias (mandato encerrrado no começo de setembro), fixou prazo de 90 dias para que o Tribunal de Justiça do Paraná modifique as normas aplicáveis aos seus funcionários. O despacho é datado de 31 de agosto, e foi proferido no pedido de providências nº 006315-78.2017.2.00.0000, protocolado pela Anjud (associação de analistas judiciários).

 

Confira, aqui, despacho liminar sobre lotação de servidores proferido no CNJ.

 


O que a Assejur vai fazer

  • Reuniões em Brasília para tratar da natureza especial da carreira
  • Acompanhamento jurídico de medidas relacionadas à reestruturação dos cargos no Tribunal de Justiça
  • Elaboração de estudos sobre a posição dos assessores jurídicos no sistema de cargos e salários
  • Análise de alternativas de regulamentação do artigo 56 do ADCT
  • Convocação da assembleia geral