A Assejur protocolou, no dia 9 de agosto, um pedido de pagamento da gratificação de incentivo à qualificação funcional a assessores jurídicos aposentados “que têm pós-graduação ou outro requisito concluído quando estavam na ativa e se aposentaram com paridade”. O benefício foi instituído, no Poder Judiciário, pela Lei Estadual nº 16.748/10 (artigo 27), com regulamentação dada pela Lei Estadual nº 19.501/18 (artigo 1º) e pelo Decreto Judiciário nº 403/18. O requerimento tem o número SEI 0056495-61.2018.8.16.6000.

Jurisprudência – Essa regulamentação não faz referência expressa aos servidores aposentados, mas existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estende o pagamento aos inativos. A decisão, da ministra Assusete Magalhães diz o seguinte: “Extensão […] [da gratificação] aos servidores inativos, na forma como ela é paga aos servidores em atividade”. E complementa: “Paridade observada, no período anterior ao estabelecimento dos critérios que permitiram a diferenciação (precedentes do STF – repercussão geral e do STJ – incidência da Súmula 83/STJ”.