AGU: manifestação reconhece legitimidade da carreira de consultor jurídico (foto: arquivo AGU)
A carreira de consultor jurídico do Tribunal de Justiça do Paraná foi reconhecida pela Advocacia Geral da União (AGU) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 6433. A medida foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal após a aprovação, pelo Legislativo do Paraná, da Emenda Constitucional nº 44/2019, que alterou o nome do cargo de assessor jurídico, criado por lei estadual em 1981. No Supremo Tribunal Federal (STF), o relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes, que solicitou informações à Assembleia Legislativa e à chefia do Judiciário estadual, além de determinar as manifestações da AGU e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Regularidade – Segundo a AGU, a nova estrutura dada ao cargo de consultor jurídico não contraria a Constituição Federal. Diz a manifestação: “[…] O artigo 243-B da Constituição paranaense não implicou, como pretendido pela autora, em transposição ou transformação de cargo, mas simples modificação de nomenclatura e explicitação de uma prerrogativa já reconhecida aos integrantes do cargo de consultor jurídico”. E mais: “Segundo o Tribunal de Justiça, o intuito da norma seria distinguir o cargo de assessor jurídico do Tribunal local, provido por concurso público, do cargo comissionado de assessor”.
Sem alteração – A conclusão reforça a constitucionalidade da norma estadual: “[…] Não houve alteração substancial das atribuições conferidas aos ocupantes do cargo de assessor jurídico com a alteração da sua nomenclatura para consultor jurídico, razão pela qual não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais apontados como parâmetro de controle”.