No dia 17 de agosto, a Aconjur-PR protocolou um pedido de prorrogação de prazo para se manifestar sobre os critérios de cálculo de juros de mora da URV. A matéria é objeto do SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000. Projeções realizadas pela associação indicam que os valores pagos pelo Tribunal de Justiça não correspondem ao que foi decidido pelo Órgão Especial em novembro de 2019. Naquela ocasião, houve o reconhecimento de que os servidores do Judiciário têm direito à incidência de parcelas de juros de mora no índice de 1% ao mês entre março de 1994 e agosto de 2001. Anteriormente, o Departamento Econômico e Financeiro (DEF) havia utilizado um percentual menor, de 0,5% ao mês.
Abaixo da expectativa – Ocorre que, após receber a ordem administrativa, o DEF elaborou uma conta cujo resultado ficou abaixo da expectativa do funcionalismo. Durante o procedimento, vários demonstrativos foram apresentados. As informações, porém, não esclareceram as muitas dúvidas levantadas pela Aconjur-PR. Devido a isso, a direção da entidade fez contato com profissionais da área de contabilidade, que iniciaram um estudo sobre a matéria. Como há necessidade de análise de casos individualizados e comparação de números, foi solicitada a prorrogação de prazo, para a finalização de um cálculo alternativo ao apresentado pelo setor técnico do Tribunal.