A existência de créditos referentes à URV é um dos temas encaminhados pela Aconjur-PR que aguardam solução administrativa. Para resolver essa pendência, estão sendo feitos contatos com a Secretaria e com o Departamento Econômico e Financeiro do Tribunal de Justiça. O objetivo é dar prioridade à análise da matéria, que tramita no SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000.
Direito consolidado – Juridicamente, ficou definido que os servidores do Judiciário – consultores jurídicos entre eles – têm direito a verbas salariais decorrentes da transformação da antiga moeda, cruzeiro real, em URV, que ocorreu em fevereiro de 1994. No Poder Judiciário, o pagamento desses valores foi feito de forma gradativa, conforme a disponibilidade financeira do setor. Ocorre, porém, que a correção desconsiderou, no período compreendido entre março de 1994 e março de 2002, um reajuste salarial de 53,06%, reconhecido em ação julgada pelo STF e incorporado pela Lei nº 13.572/2002. Essa diferença, apresentada como “fato novo” pela Aconjur-PR, constitui direito do funcionalismo já consolidado na via judicial. O que falta encaminhar, agora, são as formalidades para a efetivação desse direito.