A Aconjur-PR iniciou um levantamento sobre a legislação que envolve a quitação de créditos dos servidores do Judiciário desde a década de 1990. Os dados são importantes, porque interferem na apuração de diferenças da URV, cujo pagamento foi deferido no SEI nº 028262-83.2020.8.16.6000. Um novo pedido administrativo será encaminhado ao Tribunal de Justiça, com o objetivo de identificar a metodologia de cálculo que está sendo adotada pelos setores técnicos do Tribunal de Justiça para dar resposta às demandas do funcionalismo.

Expectativa – Numa reunião de servidores aposentados com o secretário-geral, Vinicius André Bufalo, realizada no dia 20 de fevereiro (acesse matéria aqui), foi cogitada a possibilidade de revisão das parcelas de URV, que atualmente estão sendo pagas no valor mensal de R$ 500. Existem projeções que apontam para um aumento imediato, ainda pequeno. Mas essa situação tende a se modificar à medida que os cálculos avançarem. Uma nova reunião com o secretário-geral está programada para o mês de março.