A URV foi tema de uma reunião entre as diretorias da Aconjur-PR e do Sindijus-PR no dia 29 de junho. As duas entidades buscam o pagamento de diferenças apuradas no SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000 e reconhecidas pelo Departamento Econômico e Financeiro (DEF). São parcelas que têm origem na incorporação aos salários do funcionalismo do índice de 11,98%, em 1994, a partir transformação da antiga moeda, cruzeiro real, em URV.

Inconsistências – Como ficou demonstrado no expediente, os valores que já foram pagos na via administrativa apresentam inconsistências, apuradas entre março de 1994 e março de 2002. Nesse período, a base de cálculo não considerou um reajuste de 53,06%, deferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e incorporado aos vencimentos pela Lei nº 13.572/2002.

Acompanhamento – Falta, ainda, a análise jurídica do requerimento, que vai ser feita pela Consultoria do DEF. Na sequência, a matéria será submetida ao presidente do Tribunal de Justiça. A decisão, nesse caso, será por despacho administrativo, pois não existe nenhuma ação judicial sobre a URV dos servidores. As duas entidades envolvidas – Aconjur-PR e Sindijus-PR – definiram, no encontro realizado no final de junho, que o acompanhamento dos próximos passos do pedido será feito em conjunto, com a divulgação uniforme e coordenada de informações.

 

Encontro: representantes da Aconjur-PR e do Sindijus-PR se reuniram no dia 29 de junho para tratar da URV  (foto: Sindijus-PR)