Um requerimento conjunto, assinado pela Aconjur-PR e pela Assinapar, que representa aposentados e pensionistas, foi protocolado no dia 13 de fevereiro (SEI nº 0010593-41.2025.8.16.6000). O documento pretende orientar os contatos das entidades classistas com a nova administração, presidida pela desembargadora Lidia Majima (acesse a petição no final desta matéria). Uma audiência com o secretário-geral, Vinicius Bufalo, está agendada para o dia 20 de fevereiro .
Questões encaminhadas – No final de 2024, algumas questões do interesse do funcionalismo foram encaminhadas pelo Tribunal de Justiça. Vários expedientes vinham tratando de temas como URV, indenizações de licenças especiais e férias e cálculo do décimo terceiro salário, entre outras. Acontece, porém, que esses procedimentos geraram informações muitas vezes desencontradas, o que provocou dúvidas sobre os métodos utilizados pela administração para individualizar os créditos dos servidores.
Parcialmente definido – Um dos temas mais importantes enfrentados pelos setores técnicos foi a URV. Em 2022, a Aconjur-PR apresentou um requerimento (SEI nº 028262-83.2020.8.16.6000) em que demonstrava a existência de valores a receber, decorrentes de decisões judiciais que asseguraram um reajuste salarial de 53,06% aos quadros funcionais do Poder Judiciário. Esse índice deveria ter sido considerado na apuração da URV, mas não foi, e isso impôs ao poder público uma dívida acumulada entre março de 1994 e o primeiro semestre de 2002. Em outubro do ano passado, um estudo detalhado da Consultoria Jurídica do Gabinete do secretário-geral reconheceu o direito reivindicado pela Aconjur-PR. O pagamento começou a ser feito, mas em cotas mensais reduzidas, de R$ 500. Além disso, surgiram problemas no repasse de verbas para aposentados e pensionistas cadastrados na Paranaprevidência. A expectativa, agora, é de aumento no valor das parcelas e de eliminação das “inconsistências” que vêm atrasando os pagamentos.
Nova base de cálculo – Outro assunto a ser resolvido envolve a modificação da base de cálculo para a indenização de férias e licenças especiais, e os seus reflexos no cálculo do décimo terceiro salário. Alguns pagamentos já tiveram início, mas o setor financeiro do Tribunal constatou erros na verificação dos créditos. Não se sabe, ainda, quais são os números, mas um grupo de servidores recebeu comunicação de que terá que compensar, quando da quitação de créditos futuros, o que lhe foi pago “a mais”. Essa medida, porém, contraria entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera que, uma vez comprovada a boa-fé objetiva de quem recebeu, a devolução não pode ser exigida.
Acesse, aqui, a petição protolada pela Aconjur-PR e pela Assinapar.
Confira o que pedem as associações
- Pagamento imediato, a todos os servidores que não receberam folha complementar no mês de janeiro de 2025, da primeira parcela das diferenças apuradas no cálculo do décimo terceiro salário (inclusão de verbas de natureza indenizatória, como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-creche).
- Revogação imediata do despacho proferido no SEI nº 0158563-79.2024.8.16.6000, para que declare a inexigibilidade da devolução de valores, ainda que sob a forma de compensação, pagos “a mais” pela administração.
- Solução imediata de eventuais divergências de procedimento entre setores técnicos do Tribunal de Justiça e da Paranaprevidência, relativas ao cálculo de pensões e aposentadorias, com a regularização dos pagamentos de diferenças de URV e de décimo terceiro salário aos servidores prejudicados.
- Informações sobre: a) o não pagamento de diferenças do décimo terceiro salário a um grupo de servidores; b) os servidores que não receberam folha complementar em janeiro deste ano; c) os critérios utilizados para o cálculo das diferenças salariais; e d) erros técnicos ou de interpretação de lei verificados na apuração dos créditos do funcionalismo.