O cálculo de parcelas da URV devidas aos servidores do Judiciário precisa ser corrigido. Essa constatação, feita pela Aconjur-PR e demonstrada no SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, foi reconhecida pelo Departamento Econômico e Financeiro do Tribunal de Justiça numa informação datada de 23 de maio. Segundo a Divisão da Folha de Pagamento, os valores apurados entre março de 1994 e março de 2002 não consideraram um reajuste salarial de 53,06%, objeto de ação judicial julgada em última instância pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse reconhecimento, abre-se a perspectiva de abertura de novas negociações entre a Aconjur-PR, autora do pedido, o Sindijus-PR, sindicato de representação de todo o funcionalismo, e técnicos do Departamento Econômico e Financeiro. O que se pretende com isso é eliminar possíveis divergências no prazo mais breve possível, e garantir a integralidade de um direito que já está plenamente consolidado. Esse encaminhamento é apontado em artigo do diretor do Departamento de Comunicação da Aconjur-PR, Mário Montanha Teixeira Filho, que faz um resumo sobre a questão da URV, cujo início, sob a forma de requerimento administrativo, se deu em abril de 2007.
Acesse, aqui, matéria sobre a URV publicada pela Aconjur-PR
Um direito consolidado
Mário Montanha Teixeira Filho
A URV é tema cercado de polêmicas, e isso não vem de agora. Quando uma medida provisória determinou a conversão da antiga moeda, cruzeiro real, em unidade real de valor, preliminarmente à vigência do novo padrão monetário – o real –, os salários, tanto na iniciativa privada como no setor público, sofreram perdas significativas. A defasagem atingiu o índice de 11,98%, apurado por institutos econômicos de assessoramento a entidades de representação de trabalhadores.
Durante os anos seguintes a essas mudanças, que começaram a ser feitas em março de 1994, o poder público alegou que os servidores do Estado não teriam sofrido nenhum prejuízo. O tempo, porém, se encarregou de desmentir essa tese. No Estado do Paraná, as divergências que ainda existiam foram superadas em 2007, quando se firmou uma vasta jurisprudência que reconheceu que o funcionalismo tinha valores complementares a receber.
Constatado, isso, a Aconjur-PR, ainda sob a denominação de Assejur, buscou receber os créditos dos seus associados pela via administrativa. Conseguiu um despacho favorável no final de 2008, depois de um longo processo de negociação, encaminhado conjuntamente com o sindicato da categoria, o Sindijus-PR, que também ingressou no procedimento. Vieram as cobranças das parcelas retroativas, que se estenderam por muitos anos, e os pagamentos respectivos se fizeram conforme as disponibilidades orçamentárias do Poder Judiciário.
A partir de 2018, surgiram controvérsias quanto aos juros de mora incidentes sobre as indenizações. Mais uma vez, o direito à retificação das contas foi defendido pelos órgãos de classe, chancelado administrativamente e pago pelo ordenador de despesas. Mas ficaram dúvidas sobre a metodologia de cálculo que o setor financeiro do Tribunal de Justiça utilizou. Na procura de argumentos capazes de provar que ainda havia parcelas a serem pagas, a Aconjur-PR constatou uma situação que não havia sido prevista nos levantamentos contábeis anteriores: em 2002, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em caráter definitivo, que os servidores do Judiciário tinham direito a uma reposição salarial de 53,06%, retroativa a junho de 1992.
Pelas planilhas até então disponíveis, demonstrou-se que, entre março de 1994 e março de 2002, a apuração de diferenças da URV não incluiu o índice 53,06%. E isso precisa ser corrigido o quanto antes, para que o crédito adquirido pelos servidores seja quitado integralmente. O reconhecimento da existência dessa lacuna, formalizado pelo Departamento Econômico e Financeiro numa informação publicada no final deste mês de maio, é essencial para que se preservem os direitos de que são titulares os integrantes mais antigos do quadro de pessoal.
Recomenda-se, a partir de agora, que se forme um grupo de estudos, com a participação da Aconjur-PR, do Sindijus-PR e de técnicos do Departamento Econômico e Financeiro, para que todas as dúvidas que ainda subsistirem sejam esclarecidas. A solução administrativa para um impasse carregado de especificidades e detalhes, como ocorre com a URV, tem se mostrado o melhor caminho. Que ele seja concluído, então, com a garantia de eficácia plena de um direito consolidado há muito tempo. É justiça o que se quer.
Mário Montanha Teixeira Filho é diretor do Departamento de Comunicação da Aconjur-PR.