Uma campanha assinada por várias entidades de classe vinculadas ao setor público destaca vinte pontos polêmicos da reforma da Previdência. O material contradiz o discurso oficial do governo, que tenta convencer a população de que as medidas encaminhadas do Congresso Nacional são importantes para a economia do País. No resumo, são detalhados os prejuízos que a destruição do sistema de seguridade social causará a milhões de trabalhadores brasileiros. As seguintes instituições assinam o panfleto: Anamatra (associação de juízes do trabalho), Ajufe (associação de juízes federais), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), ANPT (associação de  procuradores do trabalho), ANPR (associação de procuradores da República), Conamp (associação de membros do Ministério Público), Amagis (associação de juízes do Distrito Federal), ANPM (Associação Nacional do Ministério Público) e Fonacate (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado.

 

Abaixo, o panfleto divulgado pelas entidades de classe.

VINTE INFORMAÇÕES SOBRE A PREVIDÊNCIA


Um

Pela reforma,  o trabalhador não poderá acumular pensão de seu (sua) esposo(a) ou companheiro(a) com seus proventos de aposentadoria (se a soma dos dois benefícios for maior que dois salários mínimos, ele terá que abrir mão do benefício menor).

Dois

Hoje, a pensão por morte é de 100% do salário de benefício do falecido, nos casos de apenas um dependente (viúvo ou viúva, por exemplo). Com a reforma, esse valor será reduzido para 60%.

Três

A regra de idade mínima para se aposentar não será sempre de 65 anos (homem) ou 62 a nos (mulher). Essa faixa etária vai aumentar sistematicamente, conforme legislações posteriores.

Quatro

A reforma cria situações de desigualdade. Um trabalhador com 25 anos de serviço em atividade nociva à saúde poderá se aposentar. Ocorre que outro, nas mesmas condições mas que tenha trabalhado apenas um dia a menos, terá aposentadoria submetida à regra geral. Ainda hoje, um servidor público que atue em condições nocivas não tem regulamentado o seu direito a aposentadoria especial.

Cinco

O governo diz que irá igualar as regras previdenciárias, mas quer exigir um mínimo de 25 anos de contribuição dos servidores públicos e 15 anos dos trabalhadores da iniciativa privada.

Seis

A aposentadoria especial terá idade mínima de 55 anos para homens e mulheres, indistintamente, não importando o tempo que o(a) trabalhador(a) tenha ficado exposto(a) a agentes nocivos à saúde.

Sete

Os servidores públicos federais admitidos após fevereiro de 2013 só podem receber aposentadoria até o teto do INSS (o governo afirma, sem base em dados, que todos os servidores têm direito a aposentadoria integral, omitindo que a contribuição previdenciária no setor público é calculada sobre o total da remuneração dos segurados).

Oito

A reforma autoriza instituições do sistema financeiro privado a administrar a Previdência complementar dos servidores públicos.

Nove

Ainda que o trabalhador possua os requisitos para enquadramento na atual regra de transição e cumpra pedágio, a forma de cálculo da aposentadoria será modificada, com critérios que lhe trarão prejuízos.

Dez

Ao contrário do trabalhador vinculado ao INSS, que pode aposentar-se com qualquer idade, desde que cumpra o tempo de contribuição, o servidor público concursado terá que completar idade mínima, ainda que lhe seja exigido o mesmo tempo de contribuição válido para o regime geral (INSS).

Onze

A aposentadoria por invalidez será proporcional, sendo de 100% apenas em caso de acidente de trabalho ou doença ligada ao trabalho.

Doze

Além da redução do valor da aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença poderá ter seu percentual reduzido por medida provisória.

Treze

O tempo de contribuição para se aposentar será o mesmo tanto para mulheres como para homens com deficiência.

Quatorze

O empregado terá que trabalhar durante pelo menos 40 anos para ter direito a uma aposentadoria de 100% da média de todos os seus salários desde julho de 1994. Se ingressou no mercado de trabalho depois desse período, a contagem terá início na data em que começou a exercer atividade profissional. Com o passar dos anos, esse tempo vai aumentar.

Quinze

Atualmente, trabalhadores podem se aposentar com base na sua idade e no tempo acumulado de contribuição, sem incidência de fator previdenciário. Essa espécie de aposentadoria deixará de existir depois da reforma.

Dezesseis

Milhões de aposentadorias poderiam ser pagas com o dinheiro gasto pelo governo em publicidade.

Dezessete

A reforma não prevê nenhum aprimoramento da gestão previdenciária, além de não instituir mecanismos de combate a fraudes, à sonegação e aos desvios de recursos do sistema.

Dezoito

A reforma não prevê a revisão ou o fim das isenções e desonerações tributárias, e também não institui medidas de cobrança das dívidas de grandes empresas com a Previdência.

Dezenove

Ao contrário do que afirmam o governo e os grandes veículos de comunicação, o servidor público paga contribuição sobre o total da sua remuneração (não existe teto de contribuição, como ocorre no regime geral), e continua a contribuir quando da sua aposentadoria.

Vinte

O governo quer revogar as normas de transição das reformas anteriores, sem respeitar a segurança jurídica dos cidadãos atingidos por elas.